PONTOS
O envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a partir do dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatório para todas empresas privadas, segundo o calendário de implantação do eSocial.
Os eventos de SST encaminhados ao eSocial tem por objetivo a substituição da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido no papel e utilizado para fins de aposentadoria especial.
Quem deve enviar os eventos de SST no eSocial?
O MEI integra o grupo 3 do calendário de implantação do eSocial, obrigado a enviar os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) desde o dia 10 de janeiro de 2022, portanto, sim, o MEI deve enviar os eventos SST, porém em alguns casos ele está dispensado.
Quando enviar os eventos ao e-Social?
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.